Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4230 de 16 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A requisição administrativa, como hipótese, sempre fundamentada, deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base referencial na tabela SUS, quando for o caso, e terá suas condições e requisitos definidos em atos infralegais emanados pela Secretaria de Estado de Saúde, sendo certo que, seu período de vigência não pode exceder à duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, e envolverá, em especial:
I
hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos;
II
profissionais da saúde, hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.