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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4230 de 16 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

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Art. 12

Caberão à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites territoriais do Estado, através de regulamentação expedida pela SESA.