Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4230 de 16 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Estabelece, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, com os seguintes objetivos estratégicos:
I
limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecção, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;
II
identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;
III
comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;
IV
organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.