Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005
Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos orçamentários correspondentes as Fontes do Tesouro com códigos compreendidos de 105 a 149 e os recursos de Outras Fontes arrecadados pelas Unidades da Administração Indireta, serão liberados inicialmente em 25% de suas dotações, ficando as próximas liberações sujeitas ao efetivo ingresso das respectivas receitas.
§ 1º
As fontes 116, 132 e 145, deverão ser utilizadas prioritariamente para despesas de manutenção, sendo que das fontes 132 e 145, dos órgãos e Unidades integrantes dos Sistemas de Folha de Pagamento da SEAP, serão liberados inicialmente 50% das dotações de pessoal e encargos sociais e em Outras Despesas Correntes 25% dos elementos 46 e 49 , sendo que as futuras liberações estarão condicionadas ao efetivo ingresso das receitas.
§ 2º
As dotações alocadas nas Obrigações Especiais, das Unidades da Administração Indireta, com fonte 250, serão liberadas em 50% automaticamente no Sistema COP.
§ 3º
Estão excluídas do disposto no caput deste artigo, as fontes cujos recursos sejam originários de convênios, operações de crédito e da Fonte 125, os quais serão liberados mediante solicitação do órgão interessado, de acordo com a efetiva comprovação do ingresso das respectivas receitas;
§ 4º
Para que a liberação constante do caput deste artigo seja efetivada, os Órgãos Orçamentários deverão enviar à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL o detalhamento contendo a Fonte de Recursos, Projeto/Atividade/Obrigações Especiais e a natureza da despesa, conforme instruções a serem fornecidas pela Coordenação de Orçamento e Programação –COP/SEPL, com exceção das dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais, da Fonte 250 - de todas as Unidades da Administração Indireta e da Fonte 281 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná– IPEM, as quais serão liberadas automaticamente no Sistema COP.