Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005
Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As liberações orçamentárias, da Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, para os trimestres seguintes, deverão ser realizadas nos mesmos parâmetros do artigo 2º deste decreto, tendo como limite a previsão de ingresso das receitas.