Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005

Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos orçamentários, do Poder Executivo, Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, serão liberados para o 1º trimestre, conforme discriminação a seguir: 1. Liberações automáticas no Sistema COP: · Pessoal e Encargos Sociais - 100% das dotações orçamentárias, com exceção dos recursos das Empresas Estatais Dependentes e das Universidades Estaduais, que não estão no integrados nos Sistemas de Folha de Pagamento , da Secretaria de Estado da Administração – SEAP e dos recursos alocados nos elementos de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado; · Juros e Encargos da Dívida - 100% das dotações orçamentárias; · Amortização de Empréstimos - 100% das dotações orçamentárias; · Transferências Constitucionais a Municípios, elemento 81 , PASEP, elementos 47 e 92 e Precatórios, elemento 91, na Administração Geral do Estado – Recursos Sob a Supervisão da SEFA 50%; · As despesas com PASEP, elementos 47 e 92 das Unidades da Administração Indireta 50%; · Elementos 19 – Auxílio Fardamento, 46 – Auxílio Alimentação e 49 – Auxílio Transporte, que saem de acordo com os sistemas de Folha de Pagamento da SEAP, por ocasião da implantação da folha de pagamento, 25% das dotações orçamentárias, com exceção das Empresas Estatais Dependentes e das Universidades Estaduais, que não estão integradas nos referidos sistemas da SEAP. Liberações automáticas no Sistema COP: ; 2. Liberação mediante envio de processos a Coordenação de Orçamento e Programação COP, de acordo com os valores estipulados: · Outras Despesas Correntes, referentes às despesas de manutenção e dos recursos dos elementos de despesa 34 e 96 - 25% das dotações orçamentárias, de acordo com planilha a ser apresentada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; Liberação mediante envio de processos a Coordenação de Orçamento e Programação COP, de acordo com os valores estipulados: 3. Liberação das programações enviadas à Coordenação de Orçamento e Programação, após sua análise e aprovação, segundo as possibilidades da Receita e das prioridades de Governo: · Outras Despesas Correntes relativas a despesas programáticas ; · Investimentos e Inversões Financeiras . Liberação das programações enviadas à Coordenação de Orçamento e Programação, após sua análise e aprovação, segundo as possibilidades da Receita e das prioridades de Governo:

Parágrafo único

Para a implantação dos valores referentes aos itens 2 e 3, deste artigo, os Órgãos deverão encaminhar os processo de alteração orçamentárias, à Coordenação de Orçamento e Programação após serem divulgadas as instruções pertinentes a cada caso.