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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005

Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.

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Art. 26

Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2005, ficando revogadas as demais disposições em contrário.