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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005

Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.

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Art. 23

Fica estabelecida a data de 10 de novembro de 2005, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.

§ 1º

Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 09 de dezembro de 2005.

§ 2º

A homologação dos processos relativos à tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 30 de dezembro de 2005.