Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4224 de 21 de Janeiro de 2005
Dispondo a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos alocados em "RAP" – Recursos a Programar, serão liberados mediante ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, de acordo com as projeções da Receita e as prioridades de Governo.
Parágrafo único
Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD até o nível de elemento de despesa, apresentarão informações sobre o orçamento programado, recursos a programar e valores empenhados e pagos.