JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4221 de 20 de Janeiro de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.02.2005.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4221 /2005