Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4221 de 20 de Janeiro de 2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.02.2005.