Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4208 de 06 de Março de 2020
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir: I - 1º de setembro de 2019, em relação à alteração 416ª, 417ª, 422ª e 427ª; II - 1º de janeiro de 2020, em relação ás alterações 423ª e 429ª; III - 1º de agosto de 2020, em relação às alterações 413ª, 420ª, 428ª e 430ª; IV - de 1º de março de 2020, em relação às demais alterações.