Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4202 de 31 de Maio de 2001

Observância ao disposto no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Em observância ao disposto no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, ressalvadas as disposições constantes no artigo 38 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.047, de 16 de janeiro de 2001, a declaração e atualização anual dos bens e valores que integram o patrimônio dos servidores públicos observarão as normas deste regulamento.