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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4199 de 30 de Março de 2012

Amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.

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Art. 6º

Fica autorizada a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU a transformar as unidades recepcionadas em Estabelecimentos Penais de regime semiaberto, órgãos de execução penal ou programas afetos à SEJU, mediante Resolução;