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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4199 de 30 de Março de 2012

Amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.

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Art. 4º

Serão transferidos, prioritariamente, os presos condenados das Delegacias de Polícia da 7º SDP – Delegacia de Cruzeiro do Oeste, 9º SDP – Delegacias de Colorado, Marialva, Sarandi e Astorga, totalizando 410 (quatrocentos e dez) presos.

§ 1º

Serão transferidos da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, pertencente à Divisão de Crimes contra o Patrimônio, 169 presos, conforme Relatório mensal de presos, referente ao mês de fevereiro de 2012.

§ 2º

Serão transferidos das Delegacias de Polícia dos municípios sob jurisdição da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Oeste, totalizando 648 presos;