Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 4199 de 30 de Março de 2012
Amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP realizará a gestão compartilhada dos imóveis onde estão sediadas as Delegacias de Polícia, abaixo relacionadas, com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, transferindo a esta a responsabilidade pela gestão do setor de carceragem dos presos provisórios da respectiva Comarca que ali se encontram custodiados, cujos ambientes serão denominados "Módulos de Vivência":
I
1ª SDP - Delegacia de Polícia de Paranaguá (64 presos);
II
2ª SDP - Delegacia de Polícia de Laranjeiras do Sul (88 presos);
III
3ª SDP - Delegacias de Polícia de São Mateus do Sul (31 presos) e da Lapa (51 presos);
IV
4ª SDP - Delegacia de Polícia de União da Vitoria (85 presos);
V
5ª SDP - Delegacia de Polícia de Pato Branco (135 presos);
VI
7ª SDP - Delegacia de Polícia de Umuarama (364 presos);
VII
8ª SDP - Delegacia de Polícia de Paranavaí (202 presos);
VIII
9ª SDP - Delegacia de Polícia de Maringá (324 presos);
IX
14ª SDP - Delegacia de Polícia de Guarapuava (228 presos);
X
15ª SDP - Delegacia de Polícia de Cascavel (373 presos);
XI
16ª SDP - Delegacia de Polícia de Campo Mourão (235 presos);
XII
17ª SDP - Mini presídio de Apucarana (264 presos);
XIII
19ª SDP - Delegacia de Polícia de Francisco Beltrão (58 presos);
XIV
20ª SDP - Delegacia de Polícia de Toledo (206 presos).