Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 4199 de 30 de Março de 2012
Amplia o Plano de Metas de Governo (2011 – 2014), determinando a inclusão da meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014 para incluir a meta de transferência da gestão das carceragens de 29 (vinte e nove) Unidades Prisionais, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, proporcionando a absorção de 8.534 (oito mil quinhentos e trinta e quatro) presos, como forma de garantir a aplicação do principio da dignidade da pessoa humana encarcerada e sua ressocialização.
Parágrafo único
A transferência e a absorção dos presos descritas no caput deste artigo ocorrerão dentro das seguintes linhas de ação:
a
a transferência prioritária de todas as mulheres encarceradas nas Delegacias de Polícia da Capital e Região Metropolitana, assim como de todas as mulheres condenadas que se encontram encarceradas nas Delegacias de Polícia do interior do Estado, totalizando 662 (seiscentas e sessenta e duas) presas;
b
a gestão compartilhada do setor de carceragem das delegacias de polícia referidas neste decreto;
c
a transferência integral dos prédios das Delegacias de Polícia transferidas da SESP para a SEJU referidos no art. 2º;
d
a transferência gradativa dos presos provisórios e condenados, que se encontram encarcerados nas Delegacias de Polícia;
e
a construção de novas Cadeias Públicas pela SEJU será destinada à absorção gradativa dos presos remanescentes sob responsabilidade da SESP.