Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4191 de 28 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.