Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4191 de 28 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.