Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4191 de 28 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná - FETESPAR, de imóvel registrado sob a transcrição n° 6.759, do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, com área de 880,50m² e área edificada de 683,80m², localizado na Avenida Iguaçu n° 186, situado no Município de Curitiba, para funcionamento das atividades da FETESPAR.