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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4183 de 21 de Janeiro de 2009

Promover integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor e terá efeito financeiro a partir da data de sua publicação.