Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020
Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Renumera atual Capítulo III e os atuais arts. 12, 13, 14, 15 e 16, do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, para capítulo IV, e arts. 14, 15, 16, 17 e 18, respectivamente.