Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020
Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Acresce o § 4.º ao art. 5.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: "§ 4.º O presente artigo não se aplica às empresas estatais sob controle direto ou indireto do Estado do Paraná que tenham ação em bolsa de valores, as quais devem seguir os procedimentos previstos nos artigos 12 e 13."