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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020

Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

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Art. 5º

O caput do art. 3.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º Os membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE reunir-se-ão mensalmente ou, em caráter extraordinário, quando convocados pelo seu Presidente."