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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020

Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Os incisos do arts. 2.º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente nato; II – Secretário de Estado da Fazenda; III - Procurador-Geral do Estado; IV - Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; V - Secretário de Estado da Administração e da Previdência; VI - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas; VII - Controlador-Geral do Estado; VIII - Chefe de Gabinete do Governador."