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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020

Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

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Art. 3º

O caput do art. 1º do Decreto 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, instituído pela Lei Estadual nº 18.875, de 27 de setembro de 2016, é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, integrante da estrutura da Casa Civil – CC."