Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020
Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o parágrafo único ao art. 2.º do Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: "Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às sociedades anônimas abertas com ações em bolsa de valores e suas subsidiárias."