Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020

Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acresce o parágrafo único ao art. 2.º do Decreto nº 31, de 5 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: "Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às sociedades anônimas abertas com ações em bolsa de valores e suas subsidiárias."