Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4176 de 06 de Março de 2020
Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o § 5.º ao art. 4.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: "§ 5º Este dispositivo não se aplica às sociedades anônimas abertas com ações em bolsa de valores e suas subsidiárias."