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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4168 de 20 de Janeiro de 2009

Nomeação de servidores para exercerem os cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.