Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4167 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 107,82 m² Proprietário: RODRIGUES TREVISAN EMPREENDIMENTO S/A., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote "A-3-B", resultante da subdivisão do lote A-3, este da subdivisão do lote A, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 82.044 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 107,82 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes A3-B e A1. Da estação C, AZ 211º45', mediu-se 52,58 m até o PV-181. Do PV-181, mediu-se 1,33 m até a estação D, situada no alinhamento predial ao final da Rua Domingos Zanlorenzi, distante 23,10 m da interseção com a Rua Osvaldo Tosato. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.