Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4164 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 385,70 m² Proprietário: GUACEMI - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e Outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote "C", situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 66.110 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 385,70 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Dep. Heitor Alencar Furtado, distante 3,15 m de uma galeria. Da estação A, AZ 119º08', mediu-se 44,90 m até o PV-233. Do PV-233, AZ 132º36', mediu-se 51,40 m até o PV-234. Do PV-234, AZ 137º02', mediu-se 23,10 m até o PV-235. Do PV-235, AZ 124º28', mediu-se 55,15 m até o PV-236. Do PV-236, AZ 137º02', mediu-se 18,30 m até a estação B, situada no alinhamento predial da Rua Mons. Ivo Zanlorenzi. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.