Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4163 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 82,64 m² Proprietário: CLÍNIO LEANDRO LINO LYRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 2-B, oriundo da subdivisão do lote nº 02, da Planta organizada pelo Engº Salvador Francisco Ferrante, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 32.354 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 82,64 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Profº. Pedro V. Parigot de Souza. Da estação A, AZ 136º16', mediu-se 41,32 m até a estação B, situada na divisa dos lotes 2-B e B-1. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.