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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4160 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 57,90 m² Proprietário: REYNALDO DALLARMI e MAGALI CAMPAGNOLO DALLARMI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote "B-2", resultante da subdivisão do lote B, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 60.147 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 57,90 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes B-1 e B-2. Da estação C, AZ 112º20', mediu-se 28,95 m até a estação D, situada na divisa do lote B-2 com o lote 26. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.