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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4159 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 80,00 m² Proprietário: ALFREDO SANTANA CHAVES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 16, da quadra nº 26, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 60.975 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 80,00 m², com a seguinte descrição: Partindo da divisa com o lote 12, Azimute 306º30'00", mediu-se 40,00 m por terras de Alfredo Santana Chaves, até o alinhamento predial da Rua João Pedro de Lucca. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.