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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4158 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 350,58 m² Proprietário: MOSTEIRO DAS BENIDITINAS DA CONGREGAÇÃO DA RAINHA DOS APÓSTOLOS S/C., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno rural constituído de parte dos lotes 2-A e 3-A, da planta denominada particularmente de "A", situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da transcrição 5.353 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 350,58 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 34+7,79 m, Azimute 231º57'55", situado no alinhamento predial da Rua Ricardo Gasparin Machado, mediu-se 90,86 m por terras do Mosteiro das Beniditinas da Congregação da Rainha dos Apóstolos até o PV 37. Do PV 37, Azimute 229º41'16", mediu-se 59,38 m por terras do Mosteiro das Beniditinas da Congregação da Rainha dos Apóstolos até o PV-38. Do PV-38, Azimute 218º25'30", mediu-se 25,05 m por terras do Mosteiro das Beniditinas da Congregação da Rainha dos Apóstolos até o alinhamento predial da Rua João Socha. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.