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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4157 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 80,00 m² Proprietário: NERLI DE FRANÇA DE MEIRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 15, da quadra nº 22, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matricula nº 12.118 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 80,00 m², com a seguinte descrição: Partindo da divisa com o lote 08, Azimute 306º30'00", mediu-se 40,00 m por terras de Nerli de França de Meira até o alinhamento predial da Rua Edmundo de Amicis. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.