JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4157 de 22 de Março de 2012

Nomeação de Péricles Martim Reche, para o cargo de Professor de Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II,  da Lei nº  6.174, de 16 de novembro de 1970 e nas Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997 e 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, PÉRICLES MARTIM RECHE, RG nº 1.947.146-SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A, Regime de Trabalho de 20 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4157 de 22 de Março de 2012