Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4157 de 20 de Novembro de 2023
Transfere cargo em comissão da Casa Civil para a Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Casa Civil para a Casa Militar.
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