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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4155 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 80,00 m² Proprietário: MIECZYSLAU PIETRUK, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 20, da quadra nº 30, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula 582 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 80,00 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 10+1,00 m, Azimute 306º30'00", situado na divisa com o lote 09, mediu-se 40,00 m por terras do lote 20 até o alinhamento predial com a Rua Carlos Pisani. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.