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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4154 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 31,70 m² Proprietário: SANDRO LUIZ DA CRUZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 08, da quadra nº 35, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 39.501 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 31,70 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 93+7,29 m, situado no alinhamento predial da Rua Clementina de P. Ferreira, Azimute 347º16'48', mediu-se 15,85 m por terras de Sandro Luiz da Cruz, até a divisa com o lote 09. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.