Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4153 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,46 m² Proprietário: ALFREDO PEREIRA DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 09, da quadra nº 35, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 34.004 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 22,46 m², com a seguinte descrição: Partindo da divisa com o lote 08, Azimute 347º16'48", mediu-se 11,23 m por terras de Alfredo Pereira da Silva, até o alinhamento predial com a Rua Omar Raymundo Picheth. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.