Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4152 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 80,00 m² Proprietário: ADEMAR DE SOUZA BARROS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 08, da quadra nº 30, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 4.214 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 80,00 m², com a seguinte descrição: Partindo do alinhamento predial da Rua Jorge Daniel Cordeiro, Azimute 306º30'00", mediu-se 40,00 m por terras de Ademar de Souza Barros, até a divisa com o lote 19. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.