Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4151 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 2,00 m² Proprietário: JOÃO LEONARDO CHERVINSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 09, da quadra nº 30, da Planta Vila São Pedro, situado no bairro Pinheirinho, município de Curitiba, constante da matrícula nº 3.136 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 2,00 m², com a seguinte descrição: Partindo da divisa com o lote 08, Azimute 216º30'00", mediu-se 1,00 m por terras de João Leonardo Chervinski até o PV 10. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.