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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 415 de 04 de Fevereiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão da Casa Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 415 /2019