Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4149 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 935,60 m² Proprietário: PAULO RODRIGUES DOS PASSOS e JOÃO DARCI MENEGUSSO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno rural com área total de 21/2 alqueires, situado no bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante das transcrições nºs 50.583 e 50.569 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 935,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada na divisa entre o lote 11, da quadra 10, com o lote de I.F 19.108.001.000, distante 8,56 m do alinhamento predial da Rua Edmundo Filla. Da estação A, AZ 50º43'51", mediu-se 16,47 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-15. Do PV-15, AZ 105º30'19", mediu-se 12,80 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-52. Do PV-52, AZ 27º55'59", mediu-se 19,70 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-14. Do PV-14, AZ 64º00'24", mediu-se 25,60 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-13. Do PV-13, AZ 20º28'54", mediu-se 27,50 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-12. Do PV-12, AZ 52º22'54", mediu-se 14,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-11. Do PV-11, AZ 80º35'04", mediu-se 23,50 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-10. Do PV-10, AZ 57º52'54", mediu-se 26,50 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-09. Do PV-09, AZ 30º31'34", mediu-se 26,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-08. Do PV-08, AZ 49º28'39", mediu-se 23,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-07. Do PV-07, AZ 33º18'19", mediu-se 73,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-06. Do PV-06, AZ 23º54'39", mediu-se 40,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-05. Do PV-05, AZ 82º25'09", mediu-se 57,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-04. Do PV-04, AZ 70º51'14", mediu-se 60,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-03. Do PV-03, AZ 65º43'14", mediu-se 20,00 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até o PV-02. Do PV-02, AZ 16º19'49", mediu-se 2,73 m pelo lote de I.F. 19.108.001.000 até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.