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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4144 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 78,10 m² Proprietário: LORI JOSÉ TURRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 15, da quadra nº 52, da Planta Vila Rio Negro, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da transcrição nº 1.298 do Cartório de Registro de Imóveis da 8º Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 78,10 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada na divisa dos lotes 15 e 07, distante 136,22 m do alinhamento predial da Rua Thereza Thomazzi. Da estação A, AZ 78º49'30", mediu-se 39,05 m pelo lote 15 até a estação B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.