Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4143 de 27 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.195.677,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.