Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4143 de 27 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.195.677,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.