Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4143 de 27 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.195.677,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 134 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no exercício de 2015.