Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4140 de 24 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,06 m² Proprietário: AUGUSTO FRANCISCO APPEL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 17, da quadra E, da Planta Vila São Pedro, localizado no Bairro Alto, constante da matrícula nº 23.493, da 2ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com área de 24,06 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E, situada na divisa com os lotes de I.F. 78.019.018.000-3 e I.F. 78.019.017.000-0 e a 35,67 m do alinhamento predial da Rua Marcílio Machado. Da estação E, AZ 14º17'14", mediu-se 0,73 m até o PV 476, pelo lote de I.F. 78.019.017.000-0. Do PV 476, AZ 5º12'42", mediu-se 11,30m até a estação F, pelo lote de I.F. 78.019.017.000-0. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.