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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4139 de 24 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 100,02 m² Proprietário: VALDEMAR JOÃO ALVES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 26, da quadra nº 114, da Planta Vila Bairro Alto, localizado no Bairro Alto, constante da transcrição nº 5.819, livro 4-C, da 3ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com área de 100,02 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre os lotes de I.F. 38.047.012.000-7 e I.F. 38.047.026.000-6 e a 50,00 m do alinhamento predial da Rua Adílio Ramos. Da estação C, AZ 257º33'52", mediu-se 0,36 m até o PV 389, pelo lote de I.F. 38.047.026.000-6. Do PV 389, AZ 258º54'47", mediu-se 49,65 m até a estação D, situada no alinhamento predial da Rua José de Oliveira Franco, pelo lote de I.F. 38.047.026.000-6. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.